Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.263.060
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO
DO MÉRITO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno e manteve decisão que conheceu
parcialmente do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe
provimento.
2. A correção do erro material constatado na atribuição, ao acórdão
do Tribunal de origem, de trecho que, em verdade, correspondia às
razões recursais da própria parte embargante não altera a
fundamentação nem a conclusão do julgado no caso concreto.
3. O acórdão enfrentou adequadamente a controvérsia, concluindo pela
inexistência de negativa de prestação jurisdicional e pela
inviabilidade de relativização da coisa julgada, sendo obstado o
reexame fático-probatório pela Súmula n. 7/STJ.
4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
nem à modificação do resultado do julgamento.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, unicamente para
correção de erro material, sem efeitos infringentes.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.