Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.261.776
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto a algumas das teses
apresentadas, mesmo após os embargos de declaração, justificando-se
o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos
omitidos e obscuros.
II. Dispositivo
2. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.
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