Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.261.776

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto a algumas das teses apresentadas, mesmo após os embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos e obscuros. II. Dispositivo 2. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.

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