Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.261.194
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. REVISÃO. LEI 5.698/1971. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Constata-se a ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, qual seja: "a pensão da autora foi concedida após a vigência da Lei 5.698/71, ou seja em 16/01/1998, afigura-se correta a revisão implementada no âmbito administrativo pelo INSS, com observância da legislação vigente à época do óbito do instituidor da pensão, não havendo, portanto, que falar em violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito, eis que tal adequação fundou-se nos princípios de razoabilidade e moralidade, com absoluto respeito ao sistema constitucional vigente".
2. Aplica-se à espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
3. Agravo interno improvido.
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