Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.259.182
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da cognoscibilidade de ofício de matérias de ordem pública (art. 485, § 3º, do CPC), da inaplicabilidade da técnica do art. 942 do CPC, da ausência de preclusão pro judicato (arts. 505 e 507 do CPC), da não incidência das presunções dos arts. 341 e 374 do CPC, da aplicação da Súmula n. 283 do STF e da inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve omissão sobre a origem da dívida vinculada à aquisição de imóvel residencial pela família; (ii) saber se houve omissão quanto à presunção de consentimento entre cônjuges, à luz dos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil; (iii) saber se houve omissão sobre a convalidação por pagamentos com base nos arts. 174, 175 e 176 do Código Civil; (iv) saber se houve omissão quanto à aplicação das presunções de veracidade dos arts. 341 e 374 do Código de Processo Civil; e (v) saber se houve julgamento surpresa e violação aos arts. 10, 141 e 492 do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão sobre contraditório e vedação à decisão surpresa, pois a atuação de ofício em matérias de ordem pública está amparada na teoria da asserção e no art. 485, § 3º, do CPC, sem ofensa aos arts. 10, 141 e 492 do CPC.
5. Inexiste omissão quanto à técnica do art. 942 do CPC, por ser inaplicável a processo executivo, ainda que haja voto divergente.
6. Não há omissão sobre as presunções dos arts. 341 e 374 do CPC, que não incidem em hipóteses de falta de pressupostos processuais e de ilegitimidade.
7. Não há omissão quanto ao vínculo familiar, à presunção de consentimento entre cônjuges e à convalidação por pagamentos, pois a decisão enfrentou a matéria e manteve como fundamento suficiente a ausência de mandato com poderes especiais e expressos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa a vedação à decisão surpresa e a congruência à luz da teoria da asserção e do art. 485, § 3º, do CPC. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado afasta, de forma expressa, a aplicação do art. 942 do CPC em processo executivo. 3. Inexiste omissão quanto às presunções dos arts. 341 e 374 do CPC quando a extinção decorre da ausência de pressupostos processuais e de ilegitimidade. 4. Não há omissão sobre presunção de consentimento entre cônjuges e convalidação por pagamentos quando a decisão enfrentou a matéria e manteve a falta de mandato com poderes especiais e expressos.".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 141, 485, § 3º, 489, § 1º, IV e VI, 492, 505, 507, 1.022, 1.026, § 2º e 1.029, § 1º; CC, arts. 174, 175, 176, 422, 661, § 1º, 662, 1.643 e 1.644.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283.
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