Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.254.359

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. NATUREZA ABUSIVA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão de origem solucionou integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, sendo genéricas as alegações de omissão; incidência da Súmula 284/STF diante da deficiência recursal. 2. Aplicação do art. 205 do Código Civil. A revisão da cláusula contratual de honorários advocatícios sujeita-se à prescrição decenal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça; incidência da Súmula 83/STJ para manter o entendimento da Corte de origem. 3. Possibilidade de controle judicial da cláusula quota litis por índole abusiva. A liberdade contratual não afasta o poder-dever de revisão quando presente onerosidade excessiva em detrimento do cliente, com parâmetros no Código de Ética da OAB (moderação), na Lei 8.906/1994 (vedação a honorários excessivos) e no Código de Defesa do Consumidor (cláusulas abusivas), sendo adequado o limite máximo de 30% previsto na tabela da OAB/SP para evitar enriquecimento sem causa. 4. Incidência da Súmula 7/STJ. A pretensão de afastar o caráter abusivo e a hipossuficiência demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado na via especial; não demonstrada revaloração jurídica de fatos incontroversos apta a afastar o óbice. 5. Afastada violação de lei federal, fica prejudicada a análise de divergência jurisprudencial veiculada no recurso especial. 6. Agravo interno desprovido.

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