Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.252.027
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Acórdão embargado suficientemente fundamentado ao aplicar as Súmulas 284/STF e 7/STJ e ao explicitar a falta de pertinência dos dispositivos invocados com os temas decididos e a necessidade de reexame de provas.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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