Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.251.097
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. EQUILÍBRIO ATUARIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado analisou de forma suficiente as questões apresentadas, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A relação jurídica firmada no contrato de previdência privada é de natureza estatutária, permitindo revisões das condições de custeio conforme disposições legais e regulamentares vigentes ao longo do tempo.
3. O art. 21 da Lei Complementar 109/2001 autoriza a revisão das contribuições para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência privada, incluindo a instituição de contribuições extraordinárias.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de majoração de alíquotas de contribuição para manter o equilíbrio atuarial do plano, sendo inaplicável a tese de direito adquirido ao regime de custeio.
5. A pretensão do embargante não se dirige a sanar omissão, mas ao rejulgamento da causa, o que é descabido na via dos embargos de declaração.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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