Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.249.847
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO A DESTEMPO. SÚMULA 360/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. Precedentes.
2. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia.
3. Acórdão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.
4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca do não atendimento dos requisitos para a denúncia espontânea, por envolver reexame de matéria fático-probatória, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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