Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.249.481

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC. OCORRÊNCIA. TRIBUNAL NÃO APRECIOU AS VERTENTES APRESENTADAS. PONTOS FULCRAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. QUESTÕES OUTRAS DA INSURGÊNCIA ESPECIAL. PREJUDICADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Incide em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que deixa de se manifestar sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia, como ocorre na hipótese sub judice. 2. Inexistindo o devido exame de pontos fulcrais capazes de alterar a conclusão da Corte a quo, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração, com o retorno os autos àquele tribunal para novo julgamento, ficando superadas as demais questões objeto do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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