Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.247.506

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. REVELIA AFASTADA PELA CURADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão a quo apresenta fundamentação suficiente para a resolução da controvérsia, sendo legítimo que a conclusão seja diversa da pretendida pela parte. 2. O julgador não está obrigado a refutar individualmente cada argumento da parte e pode suprir eventual omissão por meio de embargos de declaração, sem que isso configure negativa de prestação jurisdicional. 3. O magistrado, destinatário da prova, pode indeferir a produção daquelas que considerar desnecessárias ou protelatórias, cabendo-lhe o julgamento antecipado da lide quando os documentos são suficientes para a formação do seu convencimento, conforme os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional. 4. A apresentação de contestação por curador especial afasta a aplicação dos efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade dos fatos). 5. É inviável o conhecimento do recurso especial quanto a dispositivos legais (arts. 249, 422 e 476 do CC) que não foram objeto de análise e pronunciamento pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.