Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.247.366
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA E VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial com base nas Súmulas n. 735/STF (por analogia), 7/STJ e 83/STJ.
2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento interposto contra indeferimento de tutela de urgência que buscava reconhecer a condição de "Pré-70" e afastar contribuições extraordinárias do PPSP.
3. A Corte de origem suspendeu o julgamento do agravo de instrumento por entender abrangida a lide pela SLS n. 2.507/RJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 735/STF por se voltar o recurso contra acórdão de suspensão e não contra decisão liminar; (ii) saber se é possível afastar a Súmula n. 7/STJ por envolver reenquadramento jurídico de fatos já delimitados; e (iii) saber se houve violação aos arts. 300, 489, § 1º, IV, 927, 982, § 2º, 985, I, 986, 987, § 2º, 995, 1.022, 1.030, I, a e b, e 1.041, bem como aos arts. 10, 141 e 492, todos do CPC, além de dissídio jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735/STF, pois a insurgência está vinculada a provimento de natureza precária e não exauriente relacionado à tutela de urgência.
6. Incide a Súmula n. 7/STJ, uma vez que a análise dos requisitos do art. 300 do CPC demanda reexame do conjunto fático-probatório; e a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula n. 83/STJ, o que torna prejudicada a análise das demais alegações.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não é cabível recurso especial contra acórdão que aprecia agravo de instrumento relativo à tutela provisória, por analogia à Súmula n. 735/STF. 2. A análise dos requisitos da tutela provisória, quando exige reexame de fatos e provas, atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. A conformidade da decisão recorrida com a jurisprudência dominante do STJ autoriza a aplicação da Súmula n. 83/STJ como óbice autônomo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 10, 141, 492, 489 § 1º, IV, 927, 982 § 2º, 985 I, 986, 987 § 2º, 995, 1.022, 1.030 I, a, b, 1.041.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ; REsp n. 1.676.515/DF; STJ; AgInt no AREsp n. 2.130.128/GO.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.