Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.245.488
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL TÉCNICA EM AÇÃO DECLARATÓRIA TUTELA DE C/C URGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao do CPC, por não art. 1.022 demonstrada vulneração ao II, do CPC, por vedação ao reexame de art. 329, provas (Súmula n. 7 do STJ) e por afastamento da tese de cerceamento de defesa também sob o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu, em parte, a impugnação aos quesitos da prova pericial técnica, limitando a perícia aos produtos para envidraçamento de sacada indicados e indeferindo o quesito n. 7, nos autos de ação declaratória tutela de urgência. O c/c valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento para manter a delimitação da perícia aos produtos indicados como contrafatores e indeferir o quesito n. 7 por não guardar relação com a discussão dos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do do art. 1.022 CPC por contradição e omissão quanto à delimitação da perícia aos documentos indicados e à exclusão dos quesitos 1, 2, 3, 5 e 6; e (ii) saber se houve decisão surpresa e emenda à inicial sem consentimento do réu pela manutenção de quesitos dos autores, com ofensa aos arts. 10 e 329 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Inexiste ofensa ao do CPC quando o tribunal de origem rejeita art. 1.022 embargos de declaração por ausência de omissão, contradição ou obscuridade, tendo analisado as questões relativas à delimitação da perícia e à pertinência dos quesitos.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das conclusões da Corte de origem quanto à genericidade dos quesitos, à limitação da perícia aos produtos indicados e ao indeferimento do quesito n. 7, o que afasta, no âmbito do recurso especial, as alegadas violações dos arts. 10 e 329 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação do do CPC quando rejeitados Tese de julgamento art. 1.022 embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade quanto à delimitação da perícia e à exclusão de quesitos.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame da pertinência e do alcance dos quesitos e da limitação da prova pericial técnica, afastando alegadas ofensas aos arts. 10 e 329 do CPC.” CPC, arts. 1.022, 10, 329, 85, § 11 Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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