Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.245.433

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O saldo devedor existente na conta corrente antes de seu encerramento, decorrente da utilização de limite de crédito, é considerado dívida exigível, não configurando defeito na prestação de serviço ou ato ilícito por parte da instituição financeira. 2. A jurisprudência que reconhece a cobrança de valores após o encerramento de conta como defeito na prestação de serviço não se aplica ao caso, pois o fato gerador do débito ocorreu antes do encerramento da conta. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

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