Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.245.278

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO COLETIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando de forma clara e precisa as questões relevantes do processo e aplicando o direito cabível à hipótese, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem, para reconhecer a existência de ação coletiva anterior ou para afirmar que na ação coletiva mencionada foi declarada a prescrição dos créditos cobrados na ação individual, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. Recurso especial desprovido.

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