Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.245.208

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS DO ART. 523, §1º, CPC. DEPÓSITO DE GARANTIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. PRECEDENTES. O depósito judicial ou o oferecimento de seguro apenas para garantia do juízo não afasta os consectários da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, pois não caracterizam pagamento voluntário. Reiterada jurisprudência. Agravo interno improvido.

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