Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.238.510

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do agravo – incidência do III, do CPC e aplicação da Súmula art. 932, n. 182 do STJ. 2. Segundo o entendimento desta Corte Superior, revela-se insuficiente, para pedir o afastamento da Súmula n. 7 do STJ, alegar genericamente que não se pretende o reexame de provas, devendo-se indicar qual premissa fática delineada e admitida pelo Tribunal que, uma vez a quo revalorada, permita o acolhimento do pedido, ônus do qual a defesa não se desincumbiu. 3. A jurisprudência do STJ entende que, para infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, é necessário à parte comprovar que o entendimento desta Corte Superior destoa da conclusão do Tribunal de origem ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes, o que não foi feito pela defesa. 4. A petição de agravo ainda deixou de impugnar o argumento de impossibilidade de objurgar matéria constitucional, bem como o de impossibilidade de demonstração de dissídio jurisprudencial por meio de precedentes em habeas corpus. 5. Na espécie, não houve a observância da dialeticidade recursal, motivo pelo qual o referido recurso careceu de pressuposto de admissibilidade, qual seja, a impugnação efetiva e concreta aos fundamentos usados para inadmitir o recurso. 6. Agravo regimental não provido.

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