Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.238.020

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. PARTE DISPOSITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A coisa julgada incide exclusivamente sobre o comando normativo da sentença, ou seja, sobre sua parte dispositiva. Embora os motivos e fundamentos sejam importantes para delimitação do alcance da decisão, não se submetem ao fenômeno da imutabilidade, conforme estabelecido no art. 504 do CPC. Precedentes. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

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