Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.236.605

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA (" ") DE CONTÊINERES. DEMURRAGE LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proceder à análise do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, concluiu que a despachante aduaneira assumiu responsabilidade pessoal e direta perante o transportador ao firmar o Termo de Responsabilidade e figurar como consignatária no Conhecimento de Embarque (MBL). 2. A pretensão de reexame das provas dos autos e de reinterpretação do Termo de Responsabilidade e do Conhecimento de Transporte encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e cláusulas contratuais em sede de recurso especial. Precedentes. 3. A questão específica sobre a exclusão do denunciante com condenação direta e exclusiva do denunciado não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal de origem, nem foi objeto de embargos de declaração, faltando o indispensável prequestionamento. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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