Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.235.928

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO EM INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ considera válida a cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias, desde que expressamente ajustada e informada ao consumidor, o que não foi comprovado no caso concreto. 2. A ausência de prova da ciência do consumidor sobre a cláusula de coparticipação configura falha no dever de informação, em violação ao Código de Defesa do Consumidor. 3. A previsão expressa de ausência de coparticipação na proposta contratual do plano de saúde induziu o consumidor a crer que contratou seguro de cobertura integral, prevalecendo sobre cláusula genérica de contrato coletivo não assinada pelo consumidor. 4. A operadora de saúde não cumpriu com os deveres de informação e transparência, induzindo o consumidor a erro ao fazê-lo acreditar que o plano contratado não envolvia coparticipação. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial interposto pelo embargante e afastar a aplicação da cláusula de coparticipação no caso concreto.

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