Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.232.667

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. A pretensão da embargante não se dirige a sanar omissão, mas ao rejulgamento da causa, o que é descabido na via dos embargos de declaração. 2. Os regulamentos das entidades de previdência privada não se enquadram no conceito de lei federal, sendo incabível a interposição de recurso especial para discutir eventual ofensa a essas normas. 3. A análise de dispositivos estatutários e regulamentos de entidades de previdência privada encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório dos autos. 4. Não se constatou omissão passível de ser sanada, pois as questões submetidas à apreciação judicial foram examinadas de forma fundamentada e clara, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 5. A intenção de rejulgamento da causa desborda das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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