Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.230.927

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a restituição dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até a publicação do acórdão paradigma no RE n. 1.412.069/PR, para posterior aplicação da sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. II. Questão em discussão 2. Cabimento de recurso contra decisão que determina a remessa dos autos à origem para suspensão e posterior aplicação de precedente vinculante. III. Razões de decidir 3. A decisão que determina o sobrestamento do feito e a remessa dos autos ao juízo de origem para aguardar o julgamento de recurso afetado como representativo da controvérsia não possui carga decisória, sendo considerada ato de mero expediente ou de natureza administrativa. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que tal ato é irrecorrível, pois não resolve a controvérsia jurídica posta nos autos e não gera gravame à parte. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. Não se admite o manejo de agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos para observância do rito dos recursos repetitivos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.040 e 1.041. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.831.339/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.132.870/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/10/2025; STJ, AgInt na PET no AREsp n. 1.023.592/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025.

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