Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.230.755
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DA PARTE RECORRENTE EM PETIÇÃO AVULSA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO SÚMULA N. 182/STJ. MANTIDA. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo § 1º, art. 1.021, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno não conhecido. : 1. A ausência de impugnação específica dos Tese de julgamento fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC, § 1º. art. 1.021, : STJ, AgInt no Ministra Jurisprudência relevante citada REsp 1.881.480/SP, Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em DJe de 13/6/2022, 21/6/2022.
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