Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.230.651
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. A prática de agiotagem não enseja a anulação integral do negócio jurídico, mas sim a readequação dos encargos aos limites legais, conforme jurisprudência desta Corte. Preservação do negócio que independe de pedido expresso.
2. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente no acórdão recorrido, não impugnado nas razões do recurso especial, atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
3. O recurso especial não se presta ao reexame de matéria fática e probatória, a teor da Súmula n. 7/STJ. Caso em que a revisão da titularidade do crédito e da base de cálculo demandaria revolvimento de provas.
4. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem solucionou a controvérsia de forma fundamentada.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.