Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.228.554

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Controvérsia resolvida na origem com base na interpretação do regulamento do plano e em premissas fáticas expressas, o que atrai as Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. Alegação de revaloração jurídica sem demonstração específica de superação dos óbices sumulares. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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