Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.228.554
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Controvérsia resolvida na origem com base na interpretação do regulamento do plano e em premissas fáticas expressas, o que atrai as Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. Alegação de revaloração jurídica sem demonstração específica de superação dos óbices sumulares.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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