Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.228.113

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O exame dos autos revela que a matéria apontada como violada (interesse da Caixa Econômica Federal na demanda) não foi objeto de exame pelas instâncias ordinárias, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. 2. O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais pressupostos ao seu conhecimento. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno improvido.

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