Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.226.555

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 95, § 3º, I, 370, 371, 468, 478, caput e § 1º, DO CPC. PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PERITO OFICIAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O Estado de Mato Grosso do Sul interpôs recurso especial pretendendo a reforma da decisão do Tribunal de origem, com fito de ver reconhecida por este Superior Tribunal a possibilidade de nomeação de perito por órgão público conveniado, em razão de afronta aos arts. 95, § 3º, I, 370, 371, 468, 478, caput e § 1º, do CPC. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. No tocante à fixação de honorários na decisão monocrática, assiste razão ao agravante, tendo vista que, tratando-se de agravo de instrumento em ação de produção antecipada de provas, não houve fixação de honorários na origem. 5. Agravo interno provido parcialmente.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.