Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.224.018
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, considerando o objeto concreto da demanda e os elementos extraídos dos autos.
2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório e da delimitação da lide, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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