Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.223.942
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DO VALOR DEVIDO POR ENTE PÚBLICO. NÃO SE CONFUNDE COM O VALOR DA DÍVIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o valor da causa nas ações deve corresponder ao conteúdo econômico a ser obtido no feito.
2. Mandado de segurança impetrado para obtenção de certidões de valor devido por ente público. Valor econômico não se confunde com o valor de alegada dívida.
3. Agravo interno desprovido.
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