Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.218.137
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO JUDICIAL. ART. 895, § 7º, CPC.
PREFERÊNCIA DO LANCE À VISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
AFASTADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão enfrentou integralmente a controvérsia. Não se verifica
negativa de prestação jurisdicional.
2. A revisão das premissas fáticas sobre valores e condições do
leilão atrai a Súmula 7/STJ (fls. 65-69).
3. Agravo interno não provido.
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