Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.215.620
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADIMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ.
1. A parte agravante deve impugnar, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos utilizados pela decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, não bastando a mera reiteração das razões do apelo nobre.
2. Embora o Tribunal estadual não tenha mencionado expressamente a Súmula 284/STF, a decisão de inadmissibilidade fundou-se, entre outros motivos, na deficiência da fundamentação recursal, por não ter a parte demonstrado a alegada vulneração aos dispositivos legais indicados como violados.
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a refutação aos fundamentos da decisão recorrida seja realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.