Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.205.260
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra
decisão do TJRJ que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula
n. 7 do STJ quanto à ilegitimidade passiva e no alinhamento do
acórdão ao Tema n. 246 quanto ao anatocismo.
2. A controvérsia diz
respeito a ação ordinária de revisão de prestações e saldo devedor
cumulada com repetição do indébito, em contrato do SFH. O valor da
causa foi fixado em R$ 4.000,00.
3. A sentença julgou parcialmente
procedentes os pedidos para reajuste das prestações pelo Plano de
Equivalência Salarial (PES) e cálculo do saldo devedor pela Tabela
Price, sem anatocismo, com honorários fixados em 10% sobre o valor
da causa, metade para cada advogado.
4. A Corte de origem manteve a
sentença, rejeitou a ilegitimidade passiva por ausência de prova
inequívoca da ciência dos autores sobre a cessão e afastou a
capitalização mensal, vedada à época, com base no CDC e na Súmula n.
121 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em
discussão: (i) saber se a cessão de crédito a terceiro acarreta
ilegitimidade passiva da recorrente, impondo a extinção do processo
sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC; e (ii)
saber se a decisão que afastou a capitalização mensal de juro,
manteve o PES e tratou da substituição da TR pelo INPC viola os
arts. 3º, 4º e 9º da Lei n. 4.595/1964.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O
exame da ilegitimidade passiva demandaria reavaliação do conjunto
fático-probatório sobre a ciência inequívoca dos autores acerca da
cessão, o que é inviável em recurso especial, incidindo na espécie a
Súmula n. 7 do STJ.
7. Quanto ao anatocismo em contrato firmado em
1989, o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no
Tema n. 246 do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 83.
8. No
tocante à substituição da TR pelo INPC, a matéria não foi apreciada
pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento na via
especial, aplicando-se ao caso a Súmula n. 282 do STF.
IV.
DISPOSITIVO E TESE
9 . Agravo em recurso especial desprovido.
Tese
de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da conclusão
do tribunal de origem sobre a inexistência de prova inequívoca de
ciência dos autores acerca da cessão, afastando a ilegitimidade
passiva. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido
está alinhado ao Tema n. 246 quanto à vedação da capitalização
mensal de juros em contratos da época. 3. Incide a Súmula n. 282 do
STF quanto à alegada substituição da TR pelo INPC quando não há
prévio exame da questão pela corte de origem".
Dispositivos
relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 485, VI, e 85,
§ 11; Lei n. 4.595/1964, arts. 3º, 4º e 9º.
Jurisprudência relevante
citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmulas n. 282 e 121.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.