Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.204.516
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. ÓBITO DO AUTOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de
demonstração de violação dos arts. 302 e 309, III, do CPC.
2. A
controvérsia decorre de ação de obrigação de fazer c/c tutela
antecipada, visando transferência para hospital da rede credenciada
e custeio de tratamento de saúde.
3. Na sentença, o Juízo de
primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por
perda superveniente do objeto em razão do falecimento do autor, nos
termos do art. 485, VI, do CPC.
4. A Corte de origem manteve
integralmente a sentença e desproveu a apelação.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível,
com fundamento nos arts. 302 e 309, III, do CPC, a indenização por
dano processual, a ser liquidada nos próprios autos, em razão da
revogação da tutela provisória após a extinção do processo sem
resolução de mérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n.
83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em sintonia com o
entendimento do STJ no sentido de que em demandas envolvendo o
direito à saúde, ocorrida a morte do beneficiário e reconhecida a
sua intrasmissibilidade, não se admite a continuidade do processo,
notadamente em face dos sucessores para eventual reparação de danos
decorrentes da tutela antecipada revogada com a extinção do processo
sem resolução de mérito.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a
revisão das conclusões sobre a ausência das hipóteses do art. 302 do
CPC demandaria reexame de fatos e provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9.
Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em
sintonia com o entendimento desta Corte sobre a intransmissibilidade
do direito à saúde e a extinção do processo sem resolução de mérito
após o óbito do autor. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o
reexame do conjunto fático-probatório sobre a ausência das hipóteses
do art. 302 do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.
302, 309, 485, 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ,
Súmulas n. 83 e 7; STJ, EAREsp n. 1.595.021/SP, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgados em 15/2/2023.
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