Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.204.358

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL INTEGRALIZADO EM CAPITAL SOCIAL E OBSERVÂNCIA DA ORDEM DO DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ART. 835 I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de demonstração de violação dos arts. 997 e 1.026 do CC, e 835 e 861 do CPC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença de ação de despejo por falta de pagamento cobrança. c/c 3. A Corte de origem manteve a penhora sobre bem imóvel integralizado ao patrimônio da sociedade e desproveu o agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível a penhora direta de imóvel integralizado no capital social sem a penhora prévia das quotas (CC, ; (ii) saber se a execução deve recair sobre lucros do sócio, em art. 997) substituição à penhora do bem social (CC, ; (iii) saber se é obrigatório o art. 1.026) procedimento específico de penhora de quotas (CPC, ; e (iv) saber se deve art. 861) ser observada a ordem preferencial de penhora (CPC, . art. 835) III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão de que o imóvel integra o patrimônio social, distinto das quotas, demanda reexame fático- probatório (CC, . art. 997) 5. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que a substituição da penhora por lucros do sócio pressupõe revaloração de fatos e provas (CC, . art. 1.026) 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a imposição do rito de penhora de quotas requer reexame das circunstâncias do caso (CPC, . art. 861) 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, já que a adequação da constrição e a flexibilização da ordem preferencial são questões fático-probatórias (CPC, art. 835) . IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal Tese de julgamento busca reexaminar a distinção entre bem imóvel integralizado e quotas sociais (CC, . 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à substituição da penhora por lucros art. 997) do sócio, por exigir revolvimento de fatos (CC, . 3. Incide a Súmula n. 7 art. 1.026) do STJ na imposição do procedimento de penhora de quotas sem base fática adequada (CPC, . 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à discussão sobre a art. 861) observância e flexibilização da ordem preferencial de penhora (CPC, .” art. 835) CC, arts. 997, 1.026; CPC, arts. 835, 861. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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