Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.203.763

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA ESTRUTURADA EM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. DEVOLUÇÃO PARCIAL AO COLEGIADO. PRECLUSÃO QUANTO AO CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. HONORÁRIOS FIXADOS EM GRAU DE RECURSO. ART. 85, § 11, DO CPC. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE HONORÁRIOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. No agravo interno, a devolução ao órgão colegiado limita-se aos capítulos da decisão agravada especificamente impugnados, ficando estabilizados os demais. 2. Não impugnado o capítulo da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, opera-se a preclusão quanto a esse ponto. 3. A majoração da verba honorária prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe a prévia fixação de honorários advocatícios na origem. 4. Ausente arbitramento anterior de honorários sucumbenciais, não há base jurídica para a elevação da verba em grau de recurso. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, provido apenas para excluir a majoração dos honorários advocatícios.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.