Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.203.147
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela inviabilidade de exame pela alínea ante a ausência de cotejo analítico. c 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança por supostos desvios praticados por ex-sócios entre 1999 e 2006.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição trienal, extinguiu o processo com resolução de mérito e fixou honorários sucumbenciais em R$ 10.000,00, nos termos do . CPC/1973 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e, em embargos de declaração, acolheu-os sem efeitos infringentes para explicitar a aplicação do § 4º, do . art. 20, CPC/1973
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se os honorários fixados por equidade em R$ 10.000,00 violaram o § 3º, , e , e § 4º, do por art. 20, a b c CPC/1973 irrisoriedade; (ii) saber se, à luz do § 6º, do , os honorários art. 85, CPC/2015 deveriam incidir entre 10% e 20% sobre a condenação, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar conhecimento pela alínea do III, da CF diante da transcrição de c art. 105, ementas do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia acerca da violação do § 3º, e do demandar o reexame de elementos de fato art. 20, a, b c CPC/1973 dos autos.
7. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ ante a ausência de prequestionamento do § 6º, do no acórdão recorrido, apesar dos art. 85, CPC/2015 embargos de declaração. 8. É inviável o conhecimento do recurso pela alínea por ausência de cotejo c analítico e de demonstração de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, sendo o óbice sumular pela alínea do permissivo a constitucional impeditivo do conhecimento pela alínea sobre a mesma matéria. c
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da Tese de julgamento: controvérsia demandar o reexame de elementos de fato dos autos.
2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ ante a ausência de prequestionamento do § 6º, do . 3. É inviável o conhecimento pela alínea do art. 85, CPC/2015 c permissivo constitucional sem cotejo analítico e similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, sendo o óbice pela alínea impeditivo a do conhecimento pela alínea ”. c , arts. 20, § 3º, , e , e § 4º; Dispositivos relevantes citados: CPC/1973 a b c CPC/2015 , arts. 85, § 6º, e 1.029, § 1º; RISTJ, § 1º; CC, arts. 189, 205 e 206. art. 255, STJ, Súmulas n. 7 e 211; STF, Súmula n. 282; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no , relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira REsp n. 2.054.387/RJ Turma, julgado em STJ, AgInt nos EDcl no , 21/8/2023; REsp n. 1.998.539/PB relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgados em STJ, 3/4/2023; AgInt no , relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, AREsp n. 1.611.756/GO julgado em 29/8/2022.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.