Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.201.459

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. NULIDADE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. REQUISITOS. OUTORGA. PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS. DESCRIÇÃO DO OBJETO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "para realização de negócio jurídico que transcende a administração ordinária, tal qual a alienação de bens imóveis, exigi-se a outorga de poderes especiais e expressos, com a respectiva descrição do objeto a ser negociado" (REsp n. 262.777/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/2/2009, DJe de 26/2/2009). II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.

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