Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.197.968
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação a dispositivos federais e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à habilitação no cumprimento de sentença coletiva referente a contratos PEX firmados entre e com pedido de 25/8/1996 30/6/1997, liquidação de diferenças acionárias e inversão dos ônus de sucumbência. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, extinguiu o processo com resolução do mérito, I, do CPC, e condenou os autores ao pagamento de art. 487, honorários por equidade em R$ 1.000,00 por autor, observada a gratuidade. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, atribuiu aos autores a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais à luz da causalidade e majorou os honorários em R$ 500,00, totalizando R$ 1.500,00, ressalvada a gratuidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do , art. 85, caput §§ 10 e 11, do CPC, por suposta negativa de vigência ao princípio da causalidade, com inversão dos ônus sucumbenciais e condenação da recorrida em honorários, inclusive com majoração nos termos do § 11.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A inversão dos ônus sucumbenciais, fundada na alegação de que a recorrida teria dado causa ao processo, exigiria reexame do conjunto fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem quanto ao enquadramento no título executivo, modalidade contratual e ausência de documentos essenciais, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
7. Não é possível reconhecer violação do do CPC sem revolver fatos e art. 85 provas, razão pela qual se mantém a responsabilização dos autores pelos ônus sucumbenciais, tal como decidido na origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal Tese de julgamento demanda o reexame de matéria fático-probatória para alterar a distribuição dos ônus sucumbenciais. 2. A alegada violação do do CPC não se reconhece art. 85 quando sua apreciação pressupõe revolvimento de provas fixadas pela instância ordinária.” CF, III, ; CPC, arts. 85, , §§ 10 e Dispositivos relevantes citados: art. 105, a caput 11, 487,
I. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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