Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.197.111
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas,
mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos
autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos.
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial provido a fim de determinar o retorno
dos autos ao Tribunal de origem para novo exame dos embargos de
declaração.
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