Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.190.414
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO EDUCACIONAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS E MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A execução fundada em contratos educacionais e de alimentação com duas testemunhas assegura certeza, liquidez e exigibilidade do débito, conforme assentado pelo acórdão estadual.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões pertinentes, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. Inviável revisar cláusulas contratuais e o contexto fático-probatório em agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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