Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.186.426
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE
COMISSÃO DE LEILOEIRO EM CASO DE CANCELAMENTO DE ARREMATAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O desfazimento da alienação por fato da
Justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito
à comissão, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem decide de forma clara e fundamentada as questões essenciais
ao deslinde do feito, ainda que em desconformidade com os interesses
da parte.
2. Recurso especial improvido.
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