Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.185.651

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A análise da alegada violação do §§ 1º e 3º, da art. 26, Lei n. 9.514/97 demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem delimitou e especificou detalhadamente os motivos que o levaram a concluir pela regularidade da intimação do devedor para purgação da mora, considerando as peculiaridades do caso concreto e a documentação constante dos autos. 3. A pretensão de reforma do acórdão recorrido para reconhecimento de nulidade do procedimento de expropriação do imóvel exigiria o reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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