Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.184.976
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC). TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rejeita-se a preliminar de falta de interesse recursal, pois a agravante impugna a manutenção da fixação por equidade, não obstante a majoração anteriormente deferida.
2. Em extinção de cumprimento de sentença por inadequação da via eleita, não há desoneração da obrigação principal, que subsiste e pode ser buscada em ação autônoma, razão pela qual o valor indicado na inicial não reflete proveito econômico efetivo.
3. Caracterizado proveito econômico juridicamente inestimável, é adequada a fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
4. O Tema Repetitivo 1.076/STJ não incide quando ausente proveito econômico estimável e elevado decorrente de declaração de inexistência, extinção ou redução substancial da dívida perseguida.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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