Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.183.313
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VINCULAÇÃO ENTRE ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente sobre os pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
2. A vinculação entre as esferas penal e administrativa ocorre apenas quando há reconhecimento da inexistência do fato ou da ausência de autoria na esfera penal.
3. A revisão do fundamento da absolvição penal, quando controvertido, demanda reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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