Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.178.791
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Razões de decidir
1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
2. No caso dos autos, houve erro material na certidão de julgamento, que registrou o acolhimento dos embargos de declaração quando, na realidade, foram eles rejeitados. II. Dispositivo
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material na certidão de julgamento.
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