Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.177.436

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AMPARADO EM PRECEDENTES DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ. 1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. O dissídio jurisprudencial não merece conhecimento, pois fundado em precedentes do mesmo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não Súmula n. 13/STJ: enseja recurso especial". Precedentes. Agravo interno improvido.

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