Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.177.436
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AMPARADO EM PRECEDENTES DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ.
1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. O dissídio jurisprudencial não merece conhecimento, pois fundado em precedentes do mesmo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não Súmula n. 13/STJ: enseja recurso especial". Precedentes. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.