Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.173.976
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. Derruir a conclusão do acórdão recorrido, que assentou pela possibilidade de cobrança das tarifas bancárias, pois evidenciada a ciência do consumidor quanto à utilização do serviço, implica a análise das cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, providências vedadas pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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