Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.171.883

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. AGRAVO CONHECIDO. R ECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido observou corretamente a exclusão do dia inicial e a inclusão do dia final (art. 224 do CPC), inexistindo negativa de vigência. 2. O prazo decadencial da ação rescisória inicia-se no trânsito em julgado da decisão rescindenda (art. 975 do CPC) e, por ser prazo em ano, expira, em regra, no dia de igual número do de início, nos termos do art. 132, § 3º, do CC. 3. O prazo decadencial, por sua natureza material, não é interrompido ou suspenso por recesso forense ou ausência de expediente, conforme art. 207 do Código Civil. 4. Ajuizada a ação após o biênio legal, impõe-se o reconhecimento da decadência. 5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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