Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.167.873
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das premissas fáticas fixadas pela origem sobre identidade e prejudicialidade externa encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. O acórdão enfrentou adequadamente as questões, sem violar os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.