Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.167.748

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL E APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. A Corte de origem inadmitiu o recurso especial por inexistência de ofensa ao I e II, do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. art. 1.022, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, I e II, do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, pois o agravo em recurso especial não atacou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 5. A não refutação do fundamento relativo à inexistência de ofensa ao do art. 1.022 CPC impede o conhecimento do agravo em recurso especial e torna inócua a discussão sobre a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. A decisão de inadmissibilidade é incindível e deve ser atacada em sua integralidade, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, à luz do III, do CPC e do parágrafo único, I, do RISTJ. art. 932, art. 253, IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. “1. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ quando o Tese de julgamento: agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A decisão de inadmissibilidade é incindível, exigindo ataque integral de seus fundamentos, à luz do III, do art. 932, CPC e do parágrafo único, I, do RISTJ. 3. A não refutação de um dos art. 253, fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, independentemente do exame dos demais argumentos.” CPC, III; RISTJ, parágrafo Dispositivos relevantes citados: art. 932, art. 253, único, I. STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt nos Jurisprudência relevante citada: , relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, EAREsp n. 2.609.324/SP julgado em STJ, , relator Ministro Raul 16/12/2025; AREsp n. 2.759.322/SP Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.