Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.164.751
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DE BEM OFERTADO À PENHORA. SENTENÇA SUPERVENIENTE EXTINGUINDO O FEITO EXECUTIVO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Hipótese em que o recurso especial interposto pelos Executados voltou-se contra o acórdão que, em agravo de instrumento, manteve a decisão de primeiro grau de jurisdição, que rejeitou o bem imóvel nomeado à penhora. Após a publicação da decisão agravada, houve a prolação de sentença nos autos principais, extinguindo-se a execução fiscal, o implicou a perda de objeto do recurso.
2. Agravo interno prejudicado.
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